Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9109/2009
04/13/2009
04/13/2009
2
13/04/2009
13/04/2009

Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007.
Assunto:Isenção
Peixes criados em cativeiro
Jacarés criados em cativeiro
Alterou/Revogou:DocLink para 8684 - Alterou a Lei 8.684/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI N° 9.109, DE 13 DE ABRIL DE 2009.
. Autor: Deputado Sérgio Ricardo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42, § 6º, da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado § 3° ao Art. 2° da Lei nº 8.684, de 20 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)
(...)

§ 3º As empresas atualmente enquadradas no PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, que desejem optar pelo benefício concedido pela presente lei, deverão realizar tal manifestação junto a Secretária de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia – SICME, no prazo e procedimento a ser definido pela referida Secretaria, sendo que todas as demais que não fizerem tal opção continuarão com os benefícios concedidos pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de abril de 2009, 188º da Independência e 121º da República.