Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1759/2008
12/30/2008
12/30/2008
7
30/12/2008
12/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.759, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 126, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 14/2008, publicado em 12 de novembro de 2008;

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do artigo 34 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 34 Saída interna de veículo novo, bem como a parcela do imposto devida a este Estado na forma do Convênio ICMS 51/2000, quando adquirido pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao ‘Programa de Reequipamento Policial’ da Polícia Militar e pela Secretaria de Estado de Fazenda, para reequipamento da fiscalização estadual. (Convênio ICMS 34/92, alterado pelo Convênio ICMS 126/2008 – efeitos da alteração a partir de 12 de novembro de 2008)
.......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de dezembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.