Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:126
Complemento:/2008
Publicação:24/10/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos.
Assunto:Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 126, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
. Introduzido no RICMS pelo Decr. 1.759/08.
. Publicado pelo Despacho 80/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 14/08.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. 1.735/08.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 34/92, de 3 de abril de 1992, passa a vigorar com seguinte redação:

"Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos, bem como da parcela do imposto devida à unidade federada nas operações realizadas na forma prevista no Convênio ICMS 51/00, quando adquiridos pela Secretaria de Segurança Pública, vinculado ao "Programa de Reequipamento Policial" da Polícia Militar e pela Secretaria da Fazenda, Economia ou Finanças, para reequipamento da fiscalização estadual.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.