Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 52, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 18.04.2023, Seção 1, p. 160 pelo Despacho 19/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - na cláusula primeira: a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I; b) os itens 1 a 3 da alínea "c" do inciso II;
II - na cláusula segunda: a) o inciso I; b) a alínea "b" do inciso II. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.