Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:113
Complemento:/2009
Publicação:12/16/2009
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 74/03, que autoriza os Estados do Amapá, Maranhão, Paraíba, Paraná e Roraima a conceder crédito presumido do ICMS aos contribuintes enquadrados em programa estadual de incentivo à cultura, e ao Convênio ICMS 27/06, que Autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura
Assunto:Crédito Outorgado




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 113, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho nº 642/09, do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional, pelo Ato Declaratório nº 1/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.341/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído:
I – no Convênio ICMS 74/03, de 10 de outubro de 2003;
II – no Convênio ICMS 27/06, de 24 de março de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.