Texto: PROTOCOLO ICMS 11/21, DE 15 DE MARÇO DE 2021 . Publicado no DOU de 16.03.2021, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 12/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.. . Revogado a partir de 1°.07.2021, pelo Protocolo ICMS 28/21.
"Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.049.00 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.