Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2021
23/12/2021
28/12/2021
22
28/12/2021
31/12/2021

Ementa:Altera Portaria n° 161/2021-SEFAZ, de 3 de agosto de 2021 (DOE 30/08/2021), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola especificadas na Portaria n° 096/2021-SEFAZ, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 161/2021
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 253/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, e se for o caso, da revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola, especificados na Portaria n° 096/2021;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Portaria n°161/2021-SEFAZ, de 3 de agosto de 2021 (DOE 30/08/2021), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola especificadas na Portaria n° 096/2021-SEFAZ, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos instituída pela Portaria n° 096/2021-SEFAZ, de 17 de maio de 2021 (DOE 26/05/2021). "

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original Assinado)