Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:146
Complemento:/2012
Publicação:10/23/2012
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 146, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
· Publicado no DOU de 23.10.12, pelo Despacho 209/12 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.419/12.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º e no art. 9º, ambos da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, conjugados com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 3º à cláusula quarta do Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991, com a seguinte redação:

“§ 3º Nas operações destinadas ao Estado do Amazonas, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Protocolo.”.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.