Ementa: | Altera a Portaria n° 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências. |
Assunto: | Documentos Fiscais
Unidade de medida padronizada |
Alterou/Revogou: | - Alterou a Portaria 007/2012 |
Alterado por/Revogado por: | - Revogada pela Portaria 89/2015 |
Observações: | *Republicada no DOE de 02/04/12, p. 11, por ter saído incorreta.
*Publicada errata no DOE de 09/04/12, p. 32. |
| DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA |
1 | PRODUTOS | |
1.1 | Gás liquefeito de petróleo e gás natural liquefeito | quilograma (kg) |
1.2 | Álcool carburante, gasolina e querosene de avião, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10, 2710.00.2 e 2710.00.31 | litro (l) |
1.3 | Bebidas classificadas nos códigos 2201 a 2203, 2204, 2205, 2206, 2207 e 2208 | litro (l) |
1.4 | Produtos e subprodutos de origem florestal | |
1.4.1 | Madeira: in natura (toras), serrada, beneficiada, industrializada, produtos acabados, compensados e laminas | metro cúbico (m³) |
1.4.2 | Madeira: resíduos de madeira, cavacos, lascas, palanques, mourões, toretes, escoramentos, lenha nativa e lenha produzida | metro estéreo (st) |
1.4.3 | Carvão vegetal | metro de carvão (mdc) |
1.5 | Areia e pedra | metro cúbico (m³) |
1.6 | Cimento, cal e corretivos de solo em pó | quilograma (kg) |
1.7 | Ferro para construção | quilograma (kg)” |