Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 54, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 18.04.2023, Seção 1, p. 160 pelo Despacho 19/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - na cláusula primeira: a) os itens 1.0 a 3.0 do inciso I; b) os itens 1 a 3 do inciso III;
II - na cláusula segunda: a) os itens 1.1 e 2.1 do inciso I; b) os itens 1.1 e 2.1 do inciso IV. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.