Texto: PORTARIA Nº 059/2019 - SEFAZ-MT
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Orçamento, estabelecidas no art. 21, II da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) a elaboração, execução e o monitoramento do orçamento do Estado;
Considerando o que dispõe o art. 3º do Decreto nº 77, de 03 de abril de 2019; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo Único desta Portaria, a programação orçamentária para o exercício de 2019, de que trata o art. 3º do Decreto nº 77, de 03 de abril de 2019. Art. 2º A programação orçamentária de que trata esta Portaria será revisada, se necessário, ao longo do exercício financeiro, observados os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 81, de 23 de novembro de 2017, na Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de fevereiro de 2019 e na Programação Financeira elaborada pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE /SEFAZ.
Parágrafo Único. As alterações da programação orçamentária de que trata o caput, quando necessárias, dependerão de análise prévia da SEFAZ e serão operacionalizadas diretamente no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN), dispensada a publicação de nova Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 29 de abril de 2019.