Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
371/2020
02/13/2020
02/14/2020
10
14/02/2020
14/02/2020

Ementa:Revoga dispositivo do Decreto n° 1.375, de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4°, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Política Florestal do Estado de Mato Grosso
Guias Florestais
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.375/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se otimizarem as ações de fiscalização de mercadorias em trânsito, buscando maior eficiência;

CONSIDERANDO a tarefa de concluir a implantação de novo modelo de gestão de fiscalização de trânsito de mercadorias, bens e serviços - PROFISCO, constante no Programa de Governo sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO o desenvolvimento e a utilização de novas tecnologias para fins de controles fiscais que concorrem para o acompanhamento do trânsito de mercadorias, inclusive as de origem florestal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o § 12 do artigo 15 do Decreto n° 1.375, de 3 de junho de 2008, que regulamenta o artigo 4°, inciso II, e o artigo 62, inciso IV, ambos da Lei Complementar n° 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de fevereiro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.