Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 23.12.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 84/22 do Diretor do CONFAZ.
"I - a partir de 1º de maio de 2023, em relação aos itens 1.0 a 4.0 do inciso I e 1 a 4 do inciso III da cláusula primeira, bem como em relação aos itens 1.1, 2.1, 4.1 e 117.0 do inciso I e 1.1, 2.1, 4.1 e 13 do inciso IV da cláusula segunda;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.