Texto: CONVÊNIO ICMS 42, DE 27 DE MAIO DE 2013 . Publicado no DOU 28.05.13, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho 107/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 14.06.13, p. 21, pelo Ato Declaratório 10/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.827/13.
“I - regularize todas as pendências que ocasionaram a revogação, até 30 de setembro de 2013;”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.