Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2017
10/18/2017
10/19/2017
23
19/10/2017
19/10/2017

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 7 - Alterada pela Resolução 07/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
. Consolidada até a Resolução 07/2018.
. Vide Resolução 01/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10.489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
170DANIEL SCHENKEL13.226.945-7705.764.671-20
171EVANDRO ROBERTO CORTEZIA13.230.108-3537.176.861-00
172GEISA CRISTINA DE CARVALHO13.345.392-8571.115.291-20
173GERALDO MATIAS LEHNEN13.259.964-3207.352.601-25
174JOÃO ERNESTO SEGABINAZZI TROJAN13.220.894-6152.508.490-91
175SILVINO ALCIDES BORTOLINI13.242.752-4138.838.010-20
176FABIO ROBERSON FERREIRA13.353.217-8809.847.620-00
177MAGNOS EVALDO LINDOFER13.269.545-6385.451.791-20
178JOSE ALTAIR LAZAROTTO13.559.774-9330.803.640-15
179ADECRESCIO PEDRO DE AGUIAR13.238.886-3128.994.379-68
180HELTON JULIANO DE ASSIS CAMPOS13.370.411-4012.987.341-18
181VERA LÚCIA SOARES XAVIER13.600.506-3594.945.659-91
182AMILTON JOSÉ DE OLIVEIRA13.223.144-1363.772.010-87
183DOUGLAS JUNIOR TURCHETTI13.365.790-6015.540.449-01
184FRANKIE ROBERTO SOUZA E MONTAGNI13.231.697-8424.341.221-91
185GILBERTO EGLAIR POSSAMAI13.315.822-5487.073.091-04
186JOÃO PAULO CECONELLO13.301.762-1006.784.131-77
187MIGUEL BAZILA E OUTRO13.235.352-0358.311.890-15
188MIGUEL VAZ RIBEIRO13.240.127-4546.125.359-87
189NELSI POZZOBON13.379.238-2793.912.651-20
190ALCINEU JOSÉ MARCONDES13.356.736-2287.352.349-20
191DARCI GETULIO FERRARIN JUNIOR13.448.797-4813.805.770-04
192RAULINO TEIXEIRA MACHADO13.226.799-3178.574.739-87
193EURIDES ADIMAR BAUMGARDT13.331.783-8274.001.230-68
194CAREGI AGROPECUARIA LTDA13.620.133-423.883.521/0001-30
195JOÃO ANDRE LOPES GUERREIRO13.389.886-5033.196.139-36
196MIGUEL VAZ RIBEIRO13.215.466-8546.125.359-87
197ZANETTI AGROPECUÁRIA LTDA13.573.757-518.681.436/0001-59
198AGROPECUÁRIA VARNIER LTDA13.451.456-414.526.296/0001-93
199GRUPO BOM FUTURO LTDA13.607.245-310.425.282/0046-24
200AGROPECUÁRIA ALIANÇA LTDA13.451.387-914.526.204/0001-75

Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta. (Nova redação dada pela Res. 07/18)


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de outubro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT