Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 17, DE 10 DE JUNHO DE 2020 . Consolidado até o Ato COTEPE/PMPF 18/2020. . Publicado no DOU de 12.06.2020, Seção 1, p. 27. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 18/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100411/2020-03, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de junho de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: