Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 15 DE JUNHO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.06.2020, Seção 1, p. 10.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as solicitações das Secretarias de Fazenda dos Estados do Mato Grosso e do Rio de Janeiro recebidas por meio de mensagens eletrônicas do dia 15.06.2020, registradas no processo SEI nº 12004.100411/2020-03, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 17/20, de 10 de junho de 2020, nos itens 13 e 19, referentes às unidades federadas supracitadas: