Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução SICME

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2014
09/29/2014
10/09/2014
34
09/10/2014
09/10/2014

Ementa:Dispõe sobre inclusão de empresas para benefício concedido através do Decreto 1.512/2008 - incentivo fiscal APL’s de móveis.
Assunto:Arranjo Produtivo Local
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 09/2014 DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
. Retificada no DOE de 15/10/14, p. 26 (Correção do nome da empresa em seu art. 1º e o nº da Resolução)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, MINAS E ENERGIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos, do § 1º do Artigo 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS acrescentado pelo artigo 1º do Decreto nº 1512 de 12 de agosto de 2008, que autoriza a Secretaria de Indústria, Comercio, Minas e Energia a proceder ao cadastramento dos contribuintes organizados em Arranjos Produtivos Locais – APL;

CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para o desenvolvimento das indústrias moveleiras neste Estado, organizadas em Arranjos Produtivos Locais.

RESOLVE:

Art. 1º - Cadastrar na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, as Empresas participantes do APL da Cadeia Produtiva de Móveis.

Empresas: GTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATÔMICOS EIRELI
CNPJ: 15.377.717/0001-70 INSC. ESTADUAL: 13.454.053-0
Município; CUIABÁ/MT.

2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 29 de Setembro de 2014.




TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.10.14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 011/2014, publicada no DO, página 34, de 09 de outubro de 2014, em seu Art. 1º, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: GRT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATÔMICOS EIRELI
CNPJ: 15.377.717/0001-70 INSC. ESTADUAL: 13.454.053-0

Leia-se: GTR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS ANATÔMICOS EIRELI
CNPJ: 15.377.717/0001-70 INSC. ESTADUAL: 13.454.053-0

Cuiabá, 15 de outubro de 2014.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 15.10.14)

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, as Resoluções nº 011/2014 e nº 012/2014, publicada no DO. de 09 de outubro de 2014, pagina 34, passam ter a seguinte numeração:

Onde se lê: Resoluções nº 011/2014 e nº 012/2014

Leia-se: Resoluções nº 009/2014 e nº 010/2014

Cuiabá, 15 de outubro de 2014.