Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2015
12/23/2015
12/23/2015
31
23/12/2015
23/12/2015

Ementa:Altera parágrafo único do art. 7º da Instrução Normativa 001/2009 SEPLAN/SEFAZ/CGE
Assunto:Mútua Colaboração
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a a Instrução Normativa Conjunta 001/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 007/2015, DE 23DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º. Altera-se o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa 001/2009 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

Parágrafo único. Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal - habilitação plena:
I - dos municípios, desde que o objeto da Cooperação esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública;
II - das entidades privadas sem fins lucrativos, desde que o objeto da Cooperação promova a inovação no setor público, em observância ao Capítulo IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação - da Constituição da Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015.”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015.

*original assinado
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento

*original assinado
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado da Fazenda

*original assinado
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado