Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:25
Complemento:/2021
Publicação:04/16/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 25/21, DE 26 DE MARÇO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.04.2021, Seção 1, p. 23, pelo Despacho 25/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados e o Distrito Federal, neste ato representados por seus Secretários de Economia, Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O § 4º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a MVA-ST a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados neste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.