Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
561/2020
07/15/2020
07/16/2020
3
16/07/2020
16/07/2020

Ementa:Altera o Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, o Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020 e o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Gestão de Pessoas
Jornada de Trabalho
Alterou/Revogou:DocLink para 407 - Alterou o Decreto 407/2020
DocLink para 520 - Alterou o Decreto 520/2020
DocLink para 522 - Alterou o Decreto 522/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 561, DE 15 DE JULHO DE 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a previsão contida no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, aplica-se a todos os órgãos e entes da Administração Pública, não somente aqueles diretamente vinculados à área da saúde;

CONSIDERANDO as peculiaridades dos serviços prestados pela Secretaria Estadual de Saúde em relação aos demais órgãos e entes públicos, notadamente no período de calamidade ora vivenciado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de outros serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada por ato do gestor ou titular do órgão, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
(...)”

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados por gestores e titulares dos órgãos do Poder Executivo com base na redação original do art. 4º do Decreto nº 407, de 16 de março de 2020 destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 520, de 10 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
(...)

Parágrafo único O disposto no caput não se aplica:
(...)
III - à Secretaria de Estado de Saúde, que será regulamentado por ato normativo próprio.”

Art. 4º Fica alterada a alínea “d”, do inciso IV, do art. 5º do Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)
IV - (...)
d) manutenção do funcionamento presencial apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, exceto academias, salões de beleza e barbearias, possibilitada a comercialização por meio virtual de produtos oriundos de atividades não essenciais, mediante entrega exclusivamente por delivery, quando for o caso;
(…)”

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.