Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS-Revogado
Número:58
Complemento:/2022
Publicação:07/15/2022
Ementa:Divulga o valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/17 e revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 36/19.
Assunto:Substituição Tributária-Massas alimentícias ...
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 14 DE JULHO DE 2022
Publicado no DOU de 15.07.2022, Seção 1, p. 61.
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 67/2022.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 67/2022.
. Revogado pelo Ato COTEPE/ICMS 52/2023, efeitos a partir de 01/07/2023

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula segunda do Protocolo/ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO os valores de referência encaminhados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, constantes no processo SEI nº 12004.100614/2022-53, e a concordância das demais unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53/17, torna público:

Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os valores de referência para os produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, a serem adotados pelas unidades federadas signatárias do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2º O Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 22 de julho de 2019, fica revogado.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022. (Nova redação dada élop Ato COTEPE/ICMS 67/2022)


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

ANEXO ÚNICO
Item
CEST
NCM
Descrição CEST
Descrição PRODUTO
Referência (Kg)
1
17.031.01
1905.90.90
Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo
R$ 18,05
2
17.047.01
1902.30.00
Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigoMACARRÃO INSTANTÂNEO
R$ 13,70
3
17.048.00
1902
Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo, exceto as descritas no CEST 17.047.00, 17.048.01 e 17.048.02MASSAS COZIDAS NÃO RECHEADAS (para pastel, pães, pizza, panqueca, lasanha, folhadas e semelhantes)
R$ 15,81
4
17.049.02
1902.11.00
Massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos
R$ 14,59
5
17.049.03
1902.19.00
Outras massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
R$ 4,87
6
17.049.04
1902.19.00
Outras massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de trigo
R$ 6,76
7
17.049.05
1902.19.00
Outras massas alimentícias do tipo grano duro, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos
R$ 13,57
8
17.049.06
1902.11.00
Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
R$ 5,55
9
17.049.07
1902.11.00
Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo
R$ 8,06
10
17.050.00
1905.20
Pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones e bolo de forma
R$ 17,16
11
17.051.00
1905.20.90
Bolo de forma, inclusive de especiarias
R$ 25,60
12
17.052.00
1905.20.10
Panetones
R$ 24,95
13
17.053.00
1905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo; (exceto dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial)AMANTEIGADOS
R$ 11,70
BISCOITO MARIA, MAISENA e ROSQUINHA, todos com CACAU
R$ 9,16
BISCOITO DOCE tipo COOKIES
R$ 25,94
BISCOITO DOCE
R$ 9,50
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem inferior a 300g)
R$ 14,48
BISCOITO SALGADO tipo SALT (embalagem maior ou igual 300g)
R$ 9,97
BISCOITO SALGADO
R$ 13,78
BISCOITO INTEGRAL / CACAU / CEREAL
R$ 16,23
RECHEADOS E TORTINHAS
R$ 13,68
14
17.053.01
1905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.053.MARIA / MAISENA / ROSQUINHA
R$ 9,02
INTEGRAL
R$ 10,78
AO LEITE
R$ 10,64
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem inferior a 400g)
R$ 9,14
OUTROS DE CONSUMO POPULAR (embalagem maior ou igual a 400g)
R$ 8,60
15
17.053.02
1905.31.00
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" de consumo popularCREAM CRACKER (inclusive CRAKER MINI e PETIT)
R$ 8,42
ÁGUA E SAL
R$ 9,53
CRAKER COCKTAIL (aperitivos)
R$ 23,46
CRAKER AMANTEIGADO
R$ 10,96
CRAKER INTEGRAL
R$ 11,50
16
17.056.00
1905.90.20
Biscoitos e bolachas derivados de farinha de trigo dos tipos “cream cracker” e “água e sal”
R$ 11,04
17
17.056.02
1905.90.20
Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e os biscoitos e bolachas relacionados nos CEST 17.056.00 e 17.056.01
R$ 21,17
18
17.057.00
1905.32.00
“Waffles” e “wafers” - sem cobertura
R$ 14,24
19
17.058.00
1905.32.00
“Waffles” e “wafers” - com cobertura
R$ 34,84
20
17.059.00
1905.40.00
Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
R$ 20,77
21
17.060.00
1905.90.10
Outros pães de forma
R$ 14,12
22
17.062.00
1905.90.90
Outros pães, exceto o classificado no CEST 17.062.03
R$ 16,99
23
17.062.01
1905.90.90
Outros bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, incluindo as pizzas; exceto os classificados nos CEST 17.062.02 e 17.062.03OUTROS BOLOS INDUSTRIALIZADOS
R$ 20,42
PIZZA
R$ 21,49
FARINHA DE ROSCA
R$ 10,09
DEMAIS PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO NÃO ESPECIFICADOS
R$ 23,58
24
17.062.02
1905.90.20 1905.90.90
Casquinhas para sorvete
R$ 10,77
25
17.062.03
1905.90.90
Pão francês até 200g
R$ 10,38
26
17.063.00
1905.10.00
Pão denominado knackebrot
R$ 14,13
27
17.064.00
1905.90
Demais pães industrializados
R$ 15,65