Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
63/2014
03/19/2014
03/19/2014
9
24/03/2014
24/03/2014

Ementa:Altera e exclui itens na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 039/2014-SEFAZ.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Produto Florestal
Alterou/Revogou:DocLink para 39 - Alterou a Portaria 039/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 93 - Revogada pela Portaria 93/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 063/2014 – SEFAZ

O COORDENADOR DA UNIDADE DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferida pelo inciso XXI, do artigo 20, fundamento no inciso XIV a XVI e §1º do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de outubro de 1989,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº. 039/2014-SEFAZ, de 20/02/2014, o item constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Fica excluído do anexo da Portaria nº 039/2014, as espécies florestais de Teca (Tectona grandis), Seringueira (Hevea brasiliense) e Pau-de-balsa (Ochroma.sp), relativo a árvore de reflorestamento, contado a partir da vigência deste ato.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor no dia 24 de março de 2014, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2014.

(Original assinado)
LUIZ GONÇALO PEREIRA ORMOND
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública