Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:142
Complemento:/2019
Publicação:10/01/2019
Ementa:Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária
Substituição Tributária-Normas Gerais




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 142, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 1°.10.2019, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 73/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 174ª Reunião Ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 27 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o inciso I da cláusula trigésima quinta do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - a partir de 1º de janeiro de 2020, relativamente aos §§ 4º e 5º da cláusula nona deste convênio;".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.