Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:32
Complemento:/2021
Publicação:06/23/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 21/21 que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/14 que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS nº 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível - AEAC, biodiesel - B100 - e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN


Nota Explicativa:
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Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 32, DE 18 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 23.06.2021, Seção 1, p. 301.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na 184ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 17 e 18 de junho de 2021, em Brasília, DF, com base no Capítulo VI - DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM COMBUSTÍVEIS, em especial, na cláusula vigésima terceira, do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, resolveu:

Art. 1° O art. 4º do Ato COTEPE/ICMS nº 21, de 23 de abril de 2021, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ