Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2060
/2009
07/30/2009
07/30/2009
4
30/07/2009
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 2.032, de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Álcool Etílico Anidro Combustível-AEAC
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2.032/2009
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
VER EFEITOS NO TEXTO
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
2.060, DE 30 DE JULHO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e no Decreto n° 2.032, de 8 de julho de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
Os incisos I das tabelas que integram o § 2º do artigo 198-A-1, o § 4º do artigo 198-A-4 e o § 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
“...
...
I -
1º semestre de cada ano
1º de outubro do mesmo ano
...
...
...”
Art. 2º
O
caput
do artigo 1º do Decreto n° 2.032, de 8 de julho de 2009, passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 1º Fica alterado o inciso II do
caput
do artigo 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
..........................................................................................................................”
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, ou deste Decreto, adiante arrolados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:
I – em relação às alterações dos incisos I do § 2º do artigo 198-A-1 e do § 5º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS: 2 de junho de 2009;
II – em relação à alteração do inciso I do § 4º do artigo 198-A-4 do Regulamento do ICMS: 17 de junho de 2009;
III –
em relação ao artigo 2º deste Decreto: 8 de julho de 2009.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.