Texto: CONVÊNIO ICMS 50, DE 8 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 09.07.13, p. 22, pelo Despacho 142/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 11.07.13, p. 209. . Ratificação nacional no DOU de 26.07.13, p. 19, pelo Ato Declaratório 13/13. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.885/13.
“...da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea ‘a’ do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais....” II - na cláusula primeira, onde se lê: “.... Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre.” leia-se:
“ ... Lei Complementar Distrital nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e na alínea ‘a’ do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, independentemente da fase ou instância administrativa em que o processo se encontre.” MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA