Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:13
Complemento:/2013
Publicação:07/26/2013
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 50/13, 51/13 e 52/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 25 DE JULHO DE 2013
. Publicado no DOU de 26.07.13, p. 19.
. Retificado no DOU de 05.08.13, p. 33.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 202ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada no dia 8 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2013:

Convênio ICMS 50/13 - Altera o Convênio ICMS 149/2012, para autorizar o Distrito Federal a reabrir o prazo para pagamento de créditos tributários constituídos nos termos do inciso I do § 3º do artigo 62 da Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea “a” do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº .1254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;

Convênio ICMS 51/13 - Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro;

Convênio ICMS 52/13 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 05.08.13)

No Ato Declaratório nº 13, de 25 de julho de 2013, publicado na Seção 1, página 19 do Diário Oficial da União, onde se lê: “...Convênio ICMS 50/13 ... Lei Complementar Distrital nº 4/94 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos;”, leia-se: “...Convênio ICMS 50/13 ... Lei Complementar Distrital nº 4/94 e da alínea “a” do inciso II do artigo 65-A da Lei Distrital nº .1254/96 e a reduzir multas, juros e acréscimos legais e a conceder parcelamento de créditos tributários constituídos; ..”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA