Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:85
Complemento:/2013
Publicação:09/03/2013
Ementa:Dispõe sobre a inclusão do Estado do Espírito Santo nas disposições do Protocolo ICMS 197/10, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
Assunto:Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 85, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 03.09.13, p. 35 e 36, pelo Despacho 176/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.938/13.

Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 197/10, de 10 de dezembro de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.