Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:68
Complemento:/2016
Publicação:07/14/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia ao Convênio 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.
Assunto:Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 68, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 14.07.2016, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 112/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado integralmente no DOU de 15.07.2016, Seção 1, p. 32 a 42, por ter saído com incorreção no original.
. Ratificação nacional no DOU de 02.08.2016, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 12/16.
. Retificado no DOU de 03.08.2016, Seção 1, p.22.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 161ª Reunião Ordinária, realizada em Fortaleza, no dia 8 de julho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia incluído nas disposições do Convênio ICMS 48/13, de 12 de junho de 2013.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03/08/2016)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 68/16, de 8 de julho de 2016, publicado no DOU de 14 de julho de 2016, Seção 1, página 28, onde se lê: "... Convênio ICMS 48/16, ..." , leia-se: "... Convênio ICMS 48/13, ...".