Texto: DECRETO Nº 896, DE 13 DE ABRIL DE 2021.
CONSIDERANDO que, segundo o disposto no art. 122, inciso VIII da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Assembleia Geral detém competência privativa para deliberar sobre a dissolução e liquidação das empresas estatais constituídas na forma de Sociedade por Ações; e
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública de agir de ofício para rever seus atos, anulando-os ou revogando-os conforme o caso; D E C R E T A: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 100, de 29 de abril de 2019. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.