Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2019
12/06/2019
12/11/2019
19
11/12/2019
11/12/2019

Ementa:Defini e aprova a inclusão de submódulos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 83 - Alterada pela Resolução CONDEPRODEMAT 83/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 018/2019
. Consolidada até a Resolução CONDEPRODEMAT 83/2021.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 04ª Reunião Ordinária, realizada no dia 06 de dezembro de 2019.

CONSIDERANDO que a previsão para a inclusão de novos submódulos no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, conforme disposto no inciso XIV do caput do artigo 8° da aludida Lei n° 7.958/2003, respeitada a redação conferida pela Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019, bem como inciso XX do caput do artigo 18 do Decreto 288/2018;

R E S O L V E:

Art. 1° - Definir e aprovar a inclusão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, dos submódulos adiante arrolados:
I - PRODEIC Investe Fabricação de Móveis e seus Componentes, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, mediante o estímulo à produção mato-grossense de artigos do mobiliário, classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Divisão 31, bem como os componentes para mobiliário.
II - PRODEIC Investe Fabricação de Produtos Têxtil, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivando as atividades de preparação das fibras têxteis, a fiação, a tecelagem, fabricação de tecidos, acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis, bem como fabricação de artefatos têxteis e vestuário, cuja matéria-prima principal não seja oriunda da geração econômica do Estado, e/ou produtos que não são produzidos dentro do território estadual.
III - PRODEIC Investe Papel e Produtos de Papel, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, estimulando a produção mato-grossense com a fabricação de produtos fabricados com papel, mesmo os impressos, desde que a impressão de informação não seja a finalidade principal do produto.
IV - PRODEIC Investe Fabricação de Vidros e de Produtos do Vidro, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, incentivar a produção de vidro e de produtos do vidro. Este submódulo contempla também, empresas participantes cuja matéria-prima principal não seja oriunda da cadeia produtiva do Estado.
V - (revogado) (Revogado pela Resolução CONDEPRODEMAT 83/2021)

VI - PRODEIC Investe Produtos Diversos, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial, estimulando a produção mato-grossense com a fabricação de uma variedade de bens classificados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, Divisão 32.

Art. 2º - Definir e aprovar a alteração no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, do submódulo PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, ficando com a seguinte descrição:
I - PRODEIC Investe Indústria de Produtos de Borracha e de Material Plástico, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial de produtos de origem de borracha sintética e material de origem plástica.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 06 de dezembro de 2019.