Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDAE

Ato: Resolução - CDAE

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2017
09/05/2017
09/05/2017
153
05/09/2017
05/09/2017*

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso.
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Alterada pela Resolução 05/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017
. Consolidada até a Resolução 05/2018.
. Vide Resolução 01/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA EMPRESARIAL - CDAE/MT, criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 12 do respectivo Conselho.

RESOLVE“ AD REFERENDUM”:

Art. 1º - Conforme Decreto nº 997/2017, que regulamenta a Lei nº 10489/2016, que institui o PROALMAT - Programa de Incentivo à Cultura de Algodão de Mato Grosso e dá outra providências, ficam cadastrados os produtores e cooperativas:

ORDEMPRODUTORESINSCRIÇÃO ESTADUALCPF/CNPJ
81ALCINDO LUIZ LIBRELOTTO13.267.303-7396.115.311-68
823SB PRODUTOS AGRÍCOLAS S.A. (Cadastramento do produtor provisoriamente suspenso pelo art. 3º da Res. 04/17)13.587.457-222.177.696/0002-40
83ADAIR CRISTÓVÃO DA ROCHA13.315.029-1002.158.391-96
84ADEMIR JOSÉ PICCININ13.233.838-6378.506.600-72
85ANA LUCIA CORDESCHI DONEGÁ13.278.172-7063.328.078-06
86ANTONIO GILBERTO SERON13.239.028-0571.928.479-68
87BENIGNO ALCIDES BUSANELLO13.261.136-8148.904.969-04
88CARLOS ALBERTO POLATO13.244.074-1266.116.001-91
89CARLOS ALBERTO POLATO13.569.774-3266.116.001-91
90CARLOS ALBERTO POLATO13.343.631-4266.116.001-91
91CARLOS ALBERTO SCHNEIDER13.322.479-1362.264.401-04
92CARLOS GONÇALVES MUNIZ13.394.328-3412.486.789-15
93CELSO JOSÉ MINOZZO13.229.189-4194.908.019-68
94CLAUDIO ANTONIO SQUINZANI CARGNELUTTI13.227.472-8414.358.340-20
95CLAUDOMIRO PEREIRA FILHO13.284.840-6280.628.339-68
96DARCI BRISOT13.218.076-6195.253.039-34
97EDSON LUIZ ZANCHET13.270.054-9474.226.701-00
98EGON EWALDO LINDOFER13.267.606-0081.280.300-00
99ERNESTO MARTELLI13.248.463-3368.486.469-20
100ESWALTER ZANETTI13.666.027-4003.909.689-00
101FÁBIO ANTONELLO13.398.473-7895.529.541-34
102FERNANDO LUIS STOFFEL13.320.159-7025.981.369-93
103FLAVIA GABRIELA MINOZZO13.324.003-7021.758.871-97
104GENOR ANTONIO PIAIA13.248.441-2031.869.389-53
105GUSTAVO VIGANO PICCOLI13.406.979-0346.463.531-72
106GUSTAVO VIGANO PICCOLI13.264.048-1346.463.531-73
107ITOR SILVIO CHERUBINI13.341.103-6775.092.509-00
108JADER AURÉLIO BERGAMASCO13.285.175-0662.009.899-15
109JOÃO ANTÔNIO HOFFMAN RIGO13.290.539-6375.566.650-20
110JOHN ALBERTO LEHNEN13.236.127-2345.976.541-00
111KARIN KRAUSE BONETI13.451.209-0700.409.901-68
112LEOMIR LUIZ ANTONELLO13.284.238-6274.555.990-72
113LUCIANO DENTI13.288.309-0692.461.571-68
114LUIZ NELSON LEHNEN13.258.027-6084.064.480-91
115MARCELI VESZ13.326.117-4896.026.921-20
116MARCELO RISTAU GARBUGIO13.572.979-3004.087.969-01
117NELEI JOSÉ KRAEMER13.330.809-0614.906.101-97
118ORIVALDO REAMI13.454.418-8190.363.459-87
119ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO13.656.930-7627.848.461-72
120ORLANDO HENRIQUE FERRARI POLATO13.642.109-1627.848.461-73
121OSMAR MARTIGNAGO JUNIOR13.602.630-3030.358.151-43
122PEDRO JOSÉ LEHNEN13.258.024-1157.593.500-72
123PEDRO MARCOS SPANHOL13.241.799-5368.691.399-20
124RAFAEL SCHENKEL13.265.738-4837.090.881-00
125RUI ZANCHET13.256.769-5131.215.109-91
126SILVIO CESAR SCHANTZ13.227.473-6787.025.699-49
127TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA13.348.993-005.683.277/0006-94
128TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA13.425.172-505.683.277/0033-67
129TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA13.348.989-205.683.277/0005-03

Art. 2° Os cadastros dos produtores rurais relacionados no Art. 1º desta resolução terão duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta. (Nova redação dada pela Res. 05/18)


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2017.

CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico/
Presidente do CDAE/MT
(Original Assinado)