Texto: CONVÊNIO ICMS 78/18, DE 5 DE JULHO DE 2018 . Consolidado até o Convênio ICMS 102/2018. . Publicado no DOU de 10.07.18, Seção 1, p. 64, pelo Despacho 92/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 17.07.18, Seção 1, p. 22 (somente representação do ES, RO e RR). . Alterado pelo Convênio ICMS 102/18.
Parágrafo único. Nas operações de que trata o caput, as indicações de que tratam os incisos VIII e IX da cláusula quarta devem ser preenchidas, em substituição, com o número da DU-E.". Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos: (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 102/18) I - em relação à cláusula primeira, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018; II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.