Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:102
Complemento:/2018
Publicação:10/02/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 78/18, que altera o Convênio ICMS 84/09, que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 102/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 02.10.2018, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 121/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a cláusula quarta do Convênio ICMS 78/18, de 5 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - em relação à cláusula primeira, a partir da data da sua publicação até 30 de novembro de 2018;
II - em relação aos demais dispositivos, a partir da data da sua publicação.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.