Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
862/2011
11/30/2011
11/30/2011
7
30/11/2011
30/11/2011

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 109/11 a 112/11.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 862, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Convênios ICMS 109/11 a 112/11,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 109/11 a 112/11, celebrados na 166ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2011, e publicados no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2011, Seção 1, p. 101 e 102, pelo Despacho nº 193/11 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2011, Seção 1, p. 69, nos termos do Ato Declaratório nº 16, de 16 de novembro de 2011:

CONVÊNIO ICMS 109, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 27.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.11)

CONVÊNIO ICMS 110, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 27.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.11)

CONVÊNIO ICMS 111, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 27.10.11)
(Retificado no DOU de 31.10.11, p. 22)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.11)

CONVÊNIO ICMS 112, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicado no DOU de 27.10.11)
(Ratificação nacional: DOU de 17.11.11)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.