Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 24 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 27.07.2020, Seção 1, p. 17. . Consolidado até o COTEPE/PMPF 24/2020. . Alterado pelo Ato COTEPE/PMPF 24/2020.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100538/2020-14, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de agosto de 2020, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: