Texto: PORTARIA N° 12/GSF/SEFAZ/2017 . Vide Portaria 069/2021 que dispõe sobre o exercício da delegação prevista nesta Portaria.
CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015; R E S O L V E: Art. 1º Delegar poderes aos titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para: I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessória de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000; II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência. III - a competência para decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 149/GSF/SEFAZ/2016, de 11 de agosto de 2016. PUBLICADA. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, Em 25 de janeiro de 2017.