Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12/2017
01/25/2017
01/30/2017
10
30/01/2017
11/01/2017

Ementa:Dispõe sobre a delegação de competência na forma e hipóteses que especifica e dá outras providências.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Revogou a Portaria 149/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 12/GSF/SEFAZ/2017
. Vide Portaria 069/2021 que dispõe sobre o exercício da delegação prevista nesta Portaria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a prerrogativa contida no artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO ser atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda a execução das políticas tributárias do Estado, assim como a promoção da arrecadação da receita tributária, nos termos do artigo 28 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no inciso VIII do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;

R E S O L V E:

Art. 1º Delegar poderes aos titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente, e, em suas férias e licença-prêmio, aos seus substitutos, para:
I - decidir sobre a concessão de parcelamento de débitos vinculados a obrigações principal e acessória de que trata o artigo 5° da Lei n° 7.364, de 20 de dezembro de 2000;
II - autorizar a dilação de prazo, em caso de descumprimento de obrigação acessória, para regularização da respectiva pendência.
III - a competência para decidir, mediante despacho motivado e conclusivo, em processos administrativos tributários de competência deste Secretário.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2017.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 149/GSF/SEFAZ/2016, de 11 de agosto de 2016.

PUBLICADA. C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, Em 25 de janeiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)