Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
69/2021
03/25/2021
04/06/2021
2
06/04/2021
06/04/2021

Ementa:Dispõe sobre o exercício da delegação prevista na Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017.
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2 - Revogada pela Portaria 2/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 069/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública e o Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir celeridade ao trâmite e análise de requerimentos, cujo despacho decisório foi delegado ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte, nos termos da Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017;

CONSIDERANDO que o Decreto n° 2.166, de 1° de outubro de 2009 (DOE 01/10/2009), dispõe sobre a utilização de meio eletrônico, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, na tramitação, comunicação de atos, transmissão e decisão de peças processuais administrativas, e dá outras providências.

R E S O L V E:

Art. 1° A delegação de que trata o artigo 1° da Portaria n° 12/GSF/SEFAZ/2017, de 25 de janeiro de 2017 (DOE 30/01/2017), poderá ser exercida, pelos titulares da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, mediante a homologação de parecer elaborado por servidor fazendário lotado na respectiva Secretaria Adjunta.

§ 1° Para os processos eletrônicos, a homologação de que trata o caput deste artigo será realizada por meio de ferramenta disponível para esta finalidade no Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos - e-process.

§ 2° A prerrogativa prevista neste artigo também poderá ser exercida pelos respectivos substitutos, quando no exercício de substituição em decorrência de férias ou licença-prêmio do Secretário Adjunto da Receita Pública e do Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

Fábio Fernandes Pimenta
Secretário Adjunto da Receita Pública

Jefferson Marcos Delgado da Silva
Secretário Adjunto de Relacionamento com o Contribuinte
(Original assinado)