Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1404/2018
03/19/2018
03/19/2018
1
19/03/2018
19/03/2018

Ementa:Altera o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 997/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.404, DE 19 DE MARÇO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.658, de 28 de dezembro de 2017, que altera, em partes, a Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, regulamentada pelo Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, são necessários os seguintes ajustes para a alteração do dispositivo legal, que passa a vigorar:

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II, de artigo 3º, do Decreto 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Nº 6.883, de 2 de junho de 1997, conforme segue:
“Art. 3º (...)
II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro. “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2018, 196º da Independência e 129º da República.