Texto: PORTARIA N° 133/2023 - SEFAZ . Publicado na Edição Extra do DOE de 30.06.2022, p. 08 a 15.
CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Lei Complementar (Federal) n° 63, de 11 de janeiro de 1990, e pela Lei Complementar (Estadual) n° 746, de 25 de agosto de 2022 (DOE de 26/08/2022), pelo Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), bem como as disposições contidas na Portaria n° 042/2023-SEFAZ, de 27 de fevereiro de 2023 (DOE de 17/03/2023); R E S O L V E: Art. 1° Publicar os índices percentuais preliminares de participação dos municípios mato-grossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2024.
Parágrafo único Os relatórios arrolados nos incisos deste parágrafo, constantes nos Anexos I, II e III desta portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos índices de participação dos municípios: I - ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados; II - ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e; III - ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios. Art. 2° Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes com pendência de confirmação ou regularização de valores declarados na Escrituração Fiscal Digital, a seguir relacionadas:
§ 1° As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III e VI, bem como os do § 1°, todos do artigo 3° do Decreto n° 1.514, de 4 de novembro de 2022 (DOE de 07/11/2022), deverão ser protocolizadas junto aos órgãos neles mencionados.
§ 2° Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 30 de junho de 2023.