Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/2013
Publicação:05/28/2013
Ementa:Altera o Convênio ICMS 54/12, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
Assunto:Isenção
Ração Animal/Insumos Para Produção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 41, DE 27 DE MAIO DE 2013
. Publicado no DOU 28.05.13, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho 107/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 14.06.13, p. 21, pelo Ato Declaratório 10/13.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.827/13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 196ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de maio de 2013, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, para as operações destinadas ao Estado de Alagoas passa a contemplar o seguinte diploma legal:

“Alagoas
- Decreto nº 24.179, de 3 de janeiro de 2013.
- Portaria nº 57, de 9 de maio de 2013, da Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Regional”

Cláusula segunda O Anexo I do Convênio ICMS 54/12, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido dos seguintes municípios, relativamente ao Estado de Alagoas:

    MUNICÍPIO
    (...)
    34. Arapiraca
    35. Coitê do Nóia
    36. Igaci
    37. Quebrangulo
    38. Mar Vermelho
39. Viçosa
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos e benefícios adotados nas operações interestaduais com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 54/12, destinadas aos seguintes Municípios do Estado de Alagoas:
a) Arapiraca, Coité do Nóia, Igaci e Quebrangulo, no período compreendido entre 3 de janeiro de 2013 e a data da ratificação deste convênio;
b) Mar Vermelho e Viçosa, no período compreendido entre 9 de maio de 2013 e a data da ratificação deste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.