Texto: CONVÊNIO ICMS 50/19, DE 5 DE ABRIL DE 2019 . Consolidado até o Convênio ICMS 159/2020. . Publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 105, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ. . Alterado pelo Convênio ICMS 159/2020 (adesão AL).
Parágrafo único. O disposto no caput desta cláusula somente se aplica às operações iniciadas nos estados signatários com destino à distribuidora localizada nos Estados de Alagoas e Amazonas.