Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32/2005
06/16/2005
06/16/2005
13
16/06/2005

Ementa:Revoga a Resolução nº 017/2004, publicada em 01/04/2004.
Assunto:Importação
Porto Seco
Alterou/Revogou:DocLink para 17 - Revogou a Resolução 017/2004-CEDEM
Alterado por/Revogado por:
Observações:Ver Resolução 007/2005 - CONDEPRODEMAT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 032/2005
. Ratificada pela Resolução 037/05 - CEDEM

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, criado pela Lei Complementar n 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 3º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 1.410 de 23 de setembro de 2003, “ad referendum” do respectivo Conselho,

CONSIDERANDO:
1 – Que o § 3º do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29/09/2003, que regulamentou a Lei nº 7.958, de 25/09/2003, atribuiu ao Conselho de Desenvolvimento Estadual – CEDEM, enquanto não instalado o CONDEPRODEMAT, aprovar a relação de produtos e mercadorias fiscais nas importações em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense;
2 – Que o CEDEM, aprovou e publicou em 01/04/2005, a Resolução nº 017/2004, relacionando os produtos e mercadorias a serem importados com benefício fiscal através de Porto Seco em Mato Grosso;
3 – Que Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato-grosso – CONDEPRODEMAT, já devidamente instalado e, de acordo com as suas atribuições previstas no parágrafo 2º do artigo 32 do Decreto nº 1.432, de 29 09/2004, publicou em 01/06/2005 a Portaria nº 005/2005 com a relação dos produtos e mercadorias bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.

Art. 1º Revogar a Resolução nº 17/2004, publicada em 01/04/2004;

Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de junho de 2005


Alexandre Furlan
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM.