Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2005
19/05/2005
01/06/2005
11
01/06/2005
1º/06/2005

Ementa:Aprova relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense.
Assunto:Incentivo Fiscal
Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterada pela Resolução 004/2008-CONDEPRODEMAT
- Alterada pela Resolução 005/2008-CONDEPRODEMAT (sem percentuais)
- Alterada pela Resolução 006/2008-CONDEPRODEMAT (sem percentuais)
- Alterada pela Resolução 007/2008-CONDEPRODEMAT (sem percentuais)
- Alterada pela Resolução 008/2008-CONDEPRODEMAT (Revogada pela Resol. 010/2008)
- Alterada pela Resolução 009/2008-CONDEPRODEMAT (Revogada)
- Alterada pela Resolução 002/2010-CONDEPRODEMAT
- Alterada pela Resolução 017/2010-CONDEPRODEMAT
- Inclusão de produtos pela Resolução 002/2011-CONDEPRODEMAT
- Inclusão de produtos pela Resolução 003/2011-CONDEPRODEMAT
- Alterada pela Resolução 004/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 007/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 009/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 010/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 011/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 012/2011-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 002/2012-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 003/2012-CONDEPRODEMAT (adequação)
- Alterada pela Resolução 005/2012-CONDEPRODEMAT (Tornados nulos todos os seus efeitos legais pela Resolução 008/2012)
Vide Resolução 032/2005-CEDEM, Resolução 002/2006-CONDEPRODEMAT (comércio popular), Resolução 03/2007-CONDEPRODEMAT (jóias e afins)
Vide Resoluções que aprovam a inclusão de produtos, porém sem indicação de percentuais: 003/2009, 004/2009, 005/2009, 006/2009, 007/2009, 012/2009, 001/2010
Vide, ainda, outras aprovações de inclusão de produtos pelas Resoluções 007/2005, 003/2006, 006/2007, 007/2007 (008/2007), 010/2007 e, sem indicação de percentuais: 009/2010, 010/2010, 011/2010, 006/2011, 008/2011 (anteriores à Resol. 009/2012)
- Alterada pela Resolução 009/2012-CONDEPRODEMAT (ANEXOS I e II ALTERADOS NA ÍNTEGRA, com regras especiais, cf. NOTAS*) (O item 135-A do Anexo I da Resolução 009/2012 foi alterado pela Res. 006/2018; nesta Resolução corresponde ao item 135-A-2)
- Alterada pela Resolução 002/2013-CONDEPRODEMAT
- Alterada pela Resolução 004/2013-CONDEPRODEMAT, de 03/10/13
- Alterada pela Resolução 001/2014-CONDEPRODEMAT
- Alterada pela Resolução 008/2014-CONDEPRODEMAT
Vide inclusão de produtos, sem indicação de percentuais, após a nova redação dos Anexos I e II, pela Resol. 009/2012: 001/2013, 004/2013, de 12/11/13
Observações: - Vide Resolução 017/2014 - CONDEPRODEMAT
- Vide Resolução 001/2015 - CONDEPRODEMAT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 005/2005
. Consolidada até a Resolução 008/2014-CONDEPRODEMAT.
. Nota: Vide os artigos 2º e 3° da Resolução 009/2012.

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de colocar em prática a utilização da nova lista de mercadorias, ordenadas pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), e

Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 19 de maio de 2005, conforme registrado em sua respectiva ata,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar relação de produtos e mercadorias, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, localizado em território mato-grossense, definido pelos anexos I e II. (Nova redação dada pela Resolução 04/2008-CONDEPRODEMAT)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2005.


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Presidente do Conselho Deliberativo do CONDEPRODEMAT


ANEXOS I e II

Anexos I e II, na redação da Resol. 009/2012-CONDEPRODEMAT e alterações, consolidadas até a Resol. 008/2014-CONDEPRODEMAT (anotada, ainda, as alterações da Res. 009/2012 pela Res. 006/2018 e 12/2019)





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