Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
232/2016
12/22/2016
01/13/2017
29
13/01/2017
13/01/2017

Ementa:Acrescenta dispositivo na Portaria n° 41/2011-SEFAZ, de 04 de fevereiro de 2011.
Assunto:Comissão Permanente de Avaliação de Documentos/CPAD-SEFAZ/MT
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Altera a Portaria 041/2011
Alterado por/Revogado por:DocLink para 84 - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 232/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o Art.2º-A na Portaria nº 041, de 04 de fevereiro de 2011, que constitui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e dá outras providências, que passará a contar com a seguinte redação:

“Art. 2º-A Os membros Titulares da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/SEFAZ, deverão se reunir ordinariamente, toda última segunda-feira de cada trimestre, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

§ 1° Nos casos em que o Membro Titular não puder comparecer a uma reunião, esse Membro deverá, com antecedência mínima de três dias, justificar sua ausência ao Presidente da Comissão para que possa convocar um Membro Suplente para substituí-lo naquela reunião específica.

§ 2° A ausência injustificada do Membro às reuniões motivará o encaminhamento do seu nome para apuração de responsabilidade.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2016.


Gustavo Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)