Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:28
Complemento:/2006
Publicação:16/10/2006
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 28/06

.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.325/2006.
 
Os Estados de Alagoas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

 P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal excluído das disposições do Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 Belém, PA, 6 de outubro de 2006.