Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:107
Complemento:/2026
Publicação:09/09/2026
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Assunto:Substituição Tributária




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 107, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 09/09/2026 Seção 1, p. 49, pelo Despacho nº 40/2026, de 08/09/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º e nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os itens 46.0 e 47.0 do Anexo XX do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

ANEXO XX

PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
46.021.046.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis e os classificados no CEST 21.046.01
47.021.047.008516.60.00Outros fornos; fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis, exceto os classificados no CEST 21.047.01

Cláusula segunda Os itens 46.1, 47.1 e 51.1 ficam acrescidos ao Anexo XX do Convênio ICMS nº 142/18 com as seguintes redações:

ANEXO XX
ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
46.121.046.018516.60.00Fogões de cozinha, exceto os portáteis
47.121.047.018516.60.00Fogões portáteis de cozinha
51.121.051.018516.90.00Partes dos fogões de cozinha da posição 85.16, descritos nos CEST 21.046.01 e 21.047.01

Cláusula terceira O disposto neste convênio não se aplica ao Estado de São Paulo.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.