Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2026 . Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 2º Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a não aplicar o disposto no "caput".". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.