Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/2026
Publicação:01/29/2026
Ementa:Prorroga e altera o Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
. Publicado no DOU de 29.01.2026, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 4/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS nº 52, de 26 de setembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 1991, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026.

Cláusula segunda O § 2º da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 52/91 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo ficam autorizados a não aplicar o disposto no "caput".".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2026.



CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA