Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1472/2008
07/24/2008
07/24/2008
1
24/07/2008
24/07/2008

Ementa:Uniformiza as nomenclaturas das espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental.
Assunto:Nomenclaturas das espécies de madeiras
Alterou/Revogou:DocLink para 8191 - Alterou o Decreto 8.191/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1905 - Revogado pelo Decreto 1.905/2009
DocLink para 2001 - Repristinado pelo Decreto 2.001/2009
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 571/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.472, DE 24 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, em especial o artigo 4º, inciso II;

Considerando a conveniência administrativa de uniformizar as nomenclaturas das espécies de madeiras para a identificação, classificação, tributação e fiscalização pelos órgãos ambientais e pela Fazenda Pública Estadual;

Considerando os estudos técnico-científicos e os critérios de identificação, uso de nomes vulgares e científicos de madeiras nativas do Estado de Mato Grosso, identificadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,

D E C R E T A:

Art. 1º Identificações das essências florestais no Estado de Mato Grosso, será em nível de Gênero e Espécie, conforme Anexo I e II deste decreto.

Art. 2º Nas AUTEX e AEFs, em execução, fica estabelecido a data de 31 de dezembro de 2008, para procedimento das adequações às exigências deste decreto.

Parágrafo único. O responsável técnico deverá apresentar um relatório com as alterações propostas, acompanhada de ART.

Art. 3º As Empresas cadastradas no Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais CC-SEMA que adquirirem madeira com nomenclaturas botânicas, em desacordo com o estabelecido neste decreto, deverá requerer a adequação através do Laudo de Identificação de Madeira, expedido pelo INDEA, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Artigos 1º e 2º do Decreto 8.191, de 10 de outubro de 2006.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.




ANEXO I

ITEM
NOMES VULGARES
    NOME CIENTÍFICO
01
MELANCIEIRA
    Alexa sp
02
CAJUAÇÚ, CAJUEIRO, CAJÚ, CAJÚ-DA-MATA
    Anacardium sp
03
GARAPEIRO, GARAPEIRA, GARAPA, AMARELÃO, GRÁPIA, GARAPINHA, MUIRAJUBA, BARAJUBA
    Apuleia sp
04
PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA -RAJADA, SOBRO
    Aspidosperma polyneuron
05
PEROBA-CASCUDA, PEROBA, ARARACANGA, BICO-DE-ARARA, ARARACANGA-BRANCA
    Aspidosperma sp
06
PEROBA-MICA
    Aspidosperma sp
07
MUIRACATIARA, MARACATIARA, GONÇALEIRO, GUARITÁ, GONÇALO-ALVES, PAU-GONÇALO, CHIBATÃO, GUARABU-RAJADO
    Astronium sp
08
AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA,
AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA
    Astronium urundeuva
09
TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA,
    Bagassa guianensis
10
CASTANHEIRA, CASTANHEIRO, CASTANHA-DO-PARÁ, CASTANHEIRO-DO-PARÁ , CASTANHEIRA-DO- BRASIL, AMENDOEIRA-DA-AMÉRICA
    Bertholletia excelsa
11
PAINEIRA, BARRIGUDA
    Bombax sp
12
SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-DA-MATA
    Bowdichia sp
13
PAU-BRASIL-FALSO, CONDURÚ, MUIRAPIRANGA, LEITEIRA
    Brosimum sp
14
BRANQUILHO, MIRINDIBA, MIRINDIBA-BAGRE, BAGRE, GUARAJUBA
    Buchenavia sp
15
MURICI, FRUTA-DE-PERDIZ , COCÃO
    Byrsonima sp
16
CANJERANA, CANJARANA, CANJERANA-VERMELHA, PAU-DE-SANTO, CEDRO-CANJERANA
    Cabralea sp
17
CAPITÃO
    Callisthene sp.
18
CARVÃO-BRANCO, ITAPIUNA
    Callisthene sp.
19
GUANANDÍ, JACAREÚBA, GUANANDÍ-ROSA, GUANANDÍ-CEDRO, GUANANDÍ-CARVALHO, GUANANDI- DO-PANTANO, LANDIM, MANGUE-SECO
    Calophyllum sp
20
CASTELO, PAU-BRANCO, PAU-MULATO
    Calycophyllum sp
21
ANDIROBA
    Carapa guianensis
22
CAMAÇARI-VERMELHO, TAMAQUARÉ
    Caraipa sp
23
CACHIMBEIRO, CURRUPICHÁ, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-REI, JEQUITIBÁ-ROSA
    Cariniana sp
24
ESTOUPEIRO, JEQUITIBÁ, JEQUITIBÁ-BRANCO
    Cariniana sp
25
PIQUIÁ, PIQUI, PIQUIARANA, PIQUIÁ-BRAVO
    Caryocar sp
26
VIDRO, GUAÇATONGA, ESPETEIRO, CARRAPATINHO
    Casearia sp
27
CAÚCHO, CÁLCIO, BORRACHEIRA
    Castilla sp
28
CEDRO, CEDRO-VERMELHO, CEDRO-CHEIROSO, CEDRO-BRANCO, CEDRO-DO-BREJO, CEDRO-DE-MATO GROSSO, CEDRO-DO-AMAZONAS
    Cedrela sp
29
CEDRO-ROSA
    Cedrella odorata
30
CEDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDRO-ARANA, CEDRO-ALAGOANO
    Cedrelinga catenaeformis
31
SUMAÚMA, CEIBA, SUMAÚMA-BRANCA, SUMAÚMA-BARRIGUDA
    Ceiba sp
32
AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO
    Chlorophora tinctoria
33
AMAPÁ, COERANA, "MARFIM", PAU-PEIXE
    Chrysophyllum sp
34
GUARIÚBA, AMARELINHO, OITCICA, OITICICA-DA-MATA
    Clarisia racemosa
35
COPAÍBA, PAU-D'ÓLEO, ÓLEO-COPAÍBA, ÓLEO-BRANCO, COPAÍBA-VERMELHA, COPAÍBA-PRETA, COPAÚVA
    Copaifera sp
36
LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO
    Cordia gerascanthus
37
FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ
    Cordia goeldiana
38
SORVA, LEITEIRO, SORVEIRA, SORVA-GRANDE
    Couma sp
39
TAUARI, TAUARI-ROSA, TAUARI-AMARELO, TAURI-BRANCO, DEDALEIRO, IMBIREMA, IMBIREMA-CHEIROSA, IMBIREMA-BRANCA
    Couratari sp
40
JUTAI-POROROCA
    Dialium sp.
41
MOROTOTÓ, MANDIOQUEIRO
    Didymopanax sp
42
ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRA-FERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE
    Dinizia excelsa
43
SUCUPIRA-PARDA, SUCUPIRA-PRETA, SUCUPIRA, PIRANHEIRA
    Diplotropis sp
44
CUMARÚ, CHAMPANHE, COMBARU, BARÚ, CUMARU-FERRO, CUMABARU-AMARELO, JOÃO-DURO
    Dipteryx sp
45
TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO
    Enterolobium contortisiliquum
46
CEDRINHO, QUARUBARANA, PAU-TABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-VERMELHA
    Erisma uncinatum
47
GUARANTÃ
    Esenbeckia sp.
48
LOURO-FAIA, FAIA, CARNE-DE-VACA, CARVALHO-NACIONAL, CIGARREIRA
    Euplassa sp
49
MAMA-DE-PORCA
    Fagara sp.
50
SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA
    Ferreirea spectabilis
51
FIGUEIRA, GAMELEIRA,
    Ficus sp
52
PA-D'ALIO, PAU-ALHO
    Gallesia sp.
53
CUPIÚBA, PEROBA-DE-SINOP, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBA-FEDIDA, VINAGREIRO
    Goupia glabra
54
MARINHEIRO, CEDRO-MARINHEIRO, GITÓ
    Guarea sp
55
ENVIRA, ENVIRA–PINDAÍBA, EMBIREIRA,CORTIÇA, EMBIRA
    Guatteria sp
56
SERINGUEIRA, SERINGA, SERINGARANA, SERINGA -BRANCA
    Hevea brasiliensis
57
MARGONÇALO, URUCURANA, SANGUE -DE-BOI, QUINA-VERMELHA, VEMELÃO
    Hieronyma sp
58
UMIRI, MEIRIM, LEITEIRO-VEMELHO
    Humiria sp
59
JATOBÁ, JUTAÍ, JUTAÍ-ROXO, JATAÍ, JATAI-AÇU, JATAI-GRANDE, JATOBA-MIRIM., COURBARIL, JATAI-VERMELHO
    Hymenaea sp
60
ANGELIM-PEDRA, ANGELIM, ANGELIM-DA-MATA, ANGELIM-VERMELHO, ANGELIM-DE-CÔCO
    Hymenolobium sp
61
INGÁ, INGAZEIRO, INGARANA, "JAGUARANA"
    Inga sp
62
UCUUBARANA
    Iryanthera sp.
63
CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ-FALSO
    Jacaranda copaia
64
PIRIQUITEIRA, PAU-JACARÉ, CASTANHA-DE-ARARA
    Laetia procera
65
EMBIRA-DE-SAPO, IMBIRA-BRANCA,EMBIRA-DE-CARRAPATO
66
AÇOITA-CAVALO, MUTAMBA
    Luehea sp
67
PAU-FERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA
    Machaerium scleroxylon
68
JACARANDÁ-ROXO, JACARANDÁ-PAULISTA, JACARANDÁ-DO-CERRRADO, JACARANDÁ-PARDO,
    Machaerium sp
69
MAÇARANDUBA, PARAJÚ, MAÇARANDUBA-VERDADEIRA, MAÇARANDUBA-VERMELHA, BALATA, MAPARAJUBA, MAÇARANDUBA-DE-LEITE
    Manilkara sp
70
GROÇAI-ROSA, MUIRAPIXUNA, JUTAICICA, "TAMARINO", TAMARINDO
    Martiodendron sp
71
ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBA-ABACATE, LOURO-ITAÚBA
    Mezilaurus itauba
72
CURRUPICHÁ, CATANUDO, ROSADINHO, GUATAZEIRO, GRUMIXÁ
    Micropholis sp
73
ACARIQUARA, ACARIQUARANA
    Minquartia sp
74
BACURI, "PIOLHO", BACURI-BRAVO, BACURIRANA
    Moronobea sp
75
CABRIÚVA-PARDA, ÓLEO-PARDO
    Myrocarpus sp.
76
BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DE-BÁLSAMO, SANGUE-DE -GATO, CABOREÍBA-ERMELHA
    Myroxylon balsamum
77
PAU-BALSA, PAU-DE-JANGADA, PAU-DE-BALSA
    Ochroma sp.
78
CANELA, CANELÃO, CANELA-PARDA, CANELEIRO, LOURO-CANELA, LOURO-AMARELO, PAU-LOURO
    Ocotea sp
79
TENTO, ANGELIM-TENTO, TENTO-GRANDE
    Ormosia sp
80
UCUÚBA-BRANCA, UCUUBÃO
    Osteophloeum sp.
81
ANGELIM-SAIA, BAJÃO, FAVEIRA, BOLEIRO, VAJÃO
    Parkia sp
82
PAU-ROXO, ROXINHO, CORAÇÃO-DE-NEGRO
    Peltogyne sp
83
ANGICO, ANGICO-RAJADOANGICO-PRETO, ANGICO-VERMELHO, ANGICO-BRAVO, GUARAPIRACA
    Piptadenia sp
84
ANGELIM-DOCE, ANGELIM-RAJADO, FAVELA, ANGELIM, JAGUARANA, ANGELIM-BRANCO, JUERANA, SBOEIRO-AMARELO
    Pithecellobium sp
85
GOIABÃO, ABIURANA-GOIABA, ABIURANA-AMARELA
    Planchonella sp
86
MACACAÚBA,MACACAÚBA-VERMELHA, MACACAÚBA-PRETA, "AMENDOIM"
    Platymiscium sp
87
CARRANCUDO
    Poecilanthe sp.
88
PARIRI, ABIURANA, GUAPEVA, ABIU, ABIU-BRANCA, ABIU-CASCA-GROSSA, ABIU-CASCA-SECA, ABIURANA-AMARELA, ABIURANA-BRANCA, ABIURANA-VERMELHA, GRUMIXÁ, GUAXARÁ, LEITEIRO-BRANCO, LEITEIRO-VERMELHO, TATARUBÁ, TATURABÁ,
    Pouteria sp
89
BREU-MESCLA, MESCLA-AROEIRA, BREU-VERMELHO, BREU-ALMÉCEGA, ALMÉCEGA CHEIROSA, ALMESCLA, PAU-DE-BREU
    Protium sp
90
CIRARE
    Pseudocopaiva sp
91
PAMA, LARGA-GALHO
    Pseudolmedia sp
92
ARAÇÁ
    Psidium sp
93
PAU-SANGUE, MUTUTI
    Pterocarpus sp
94
FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA
    Pterodon pubescens
95
MANDIOQUEIRA, CAMBARÁ, MANDIOQUEIRA-ESCAMOSA, LACREIRO, MANIOQUEIRA-LISA, "GUAIÇARA"
    Qualea sp
96
MARIA-PRETA, CAMBARÁ-DO-BREJO, CAMBARÁ-ROXO, CAMAÇARÍ, CATUABA
    Qualea sp
97
UCHI, AXUÁ, UXIRANA, PARURU, "MIJÃO"
    Sacoglottis sp
98
PINHO-CUIABANO, GUAPURUVU, PARICÁ, BANDARRA
    Schizolobium sp
99
TACHI, TACHI-PRETO
    Sclerolobium sp
100
MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA,
    Simarouba amara
101
URUCURANA
    Sloanea sp
102
MANDIOCÃO, CHICHÁ, AMENDOIM-DE-BUGRE, MANDOVI, TACAZEIRO
    Sterculia sp
103
MOGNO, ARAPUTANGA, AGUANO, MOGNO-BRASILEIRO
    Swietenia macrophylla
104
IPÊ, IPÊ -ROXO, IPÊ-AMARELO, PIÚVA, PIÚVA-AMARELA, PAU-D'DARCO, IPÊ-DO-CAMPO, IPÊ-TABACO, IPÊ-PRETO
    Tabebuia sp
105
PITOMBARANA
    Talisia sp
106
TATAPIRIRICA, PAU-POMBO, FRUTA-DE-POMBO
    Tapirira sp
107
TECA
    Tectona grandis
108
CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO, CUMARU-DE-CHEIRO, IMBURANA, CEREJEIRA-RAJADA, AMBURANA-DE-CHEIRO
    Torresea acreana
109
MORCEGUEIRA, MESCLA, BREU-BRANCO, AMESCLA, MANGUE, BREU-CURUBA
    Trattinickia sp
110
JATOÁ, AMESCLÃO
    Trichilia sp
111
ANGELIM-AMARGOSO, ANGELIM, FAVEIRA-AMARELA, FAVA-BOLACHA
    Vatairea sp
112
VIROLA, UCUÚBA, UCUÚBA-BRANCA, UCUÚBA-DA-MATA, BICUÍBA, BICUÍBA-BRANCA, BICUÍVA- VERMELHA,
    Virola sp
113
LACRE-VERMELHO, LACRÃO
    Vismia sp
114
TARUMÃ
    Vitex sp
115
CAMBARÁ, ROSINHA, QUARUBA, QUARUBA-ROSA, QUARUBA-VERMELHA, QUARUBA-JASMIRANA, CEDRO-ROSINHA, LACRE, QUARUBA-CEDRO
    Vochysia sp
116
ACAPU, ANGELIN
    Vouacapoua cuiabensis
117
PINDAÍBA, PINDAÍBA-BRANCA, ENVIRA, EMBIRA
    Xylopia sp